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Informação Fiscal (AL)

  

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 Informação sobre obrigações fiscais para proprietários de casas de férias em Portugal 

Quer seja um investidor estrangeiro ou um cidadão português, terá de pagar impostos sobre os rendimentos que obtém com as suas propriedades para aluguer. Aqui, procuramos ajudá-lo a navegar no sistema fiscal português para que possa garantir que está a declarar corretamente os seus rendimentos e a evitar atenção indesejada por parte dos serviços fiscais portugueses e multas punitivas. Gostaríamos de salientar que não somos contabilistas nem consultores fiscais, portanto, as informações aqui fornecidas têm apenas caráter de assistência, e recomendamos que os proprietários procurem aconselhamento profissional ou contratem um contabilista para tratar dos seus assuntos fiscais. Verificámos que os conselhos nesta área podem ser contraditórios em algumas ocasiões e podemos recomendar a empresa de contabilidade com a qual trabalhamos (Gesconta) para ajudar nesse sentido, pois eles têm um bom entendimento do negócio de arrendamento para férias. Os detalhes de contacto da Gesconta são os seguintes:

Rua Mouzinho de Albuquerque n.º 162 B

2450-240 Nazaré

Tel.: 262 561 230 - Telemóvel: 934 118 159

Email: gesconta.onm@gmail.com

 

Iniciar uma atividade empresarial

Quando decide alugar uma casa de férias em Portugal, está efetivamente a abrir uma empresa. Para isso, terá de visitar os serviços financeiros e solicitar o registo da sua nova empresa. Isso deve ser feito pessoalmente ou através de um solicitador com procuração. Terá de apresentar o seu passaporte, o seu número fiscal (NIF) e o IBAN (número internacional de conta) do seu banco. Depois de fazer isso e obter com sucesso a sua licença de AL (licença de aluguer de casa para férias), estará livre para alugar a sua propriedade e começar a gerar rendimentos.

 

Ano fiscal

O ano fiscal em Portugal decorre de 1 de janeiro a 31 de dezembro. Os rendimentos do ano fiscal devem ser declarados até 30 de junho. Os serviços fiscais portugueses devem emitir a sua avaliação da declaração de imposto até 31 de julho, informando o valor devido em impostos. O pagamento do imposto devido deve ser feito até 31 de agosto.

 

Faturas

Em Portugal, todos os rendimentos gerados por uma empresa devem ser declarados através de faturas registadas no portal financeiro português (https://www.portaldasfinancas.gov.pt). Quando recebe rendimentos das suas reservas, você ou o seu contabilista devem aceder ao Portal e emitir uma fatura para o seu hóspede. Para registar a fatura, terá de fornecer o nome do hóspede, as datas da estadia, o número do passaporte ou do documento de identificação, se forem estrangeiros, ou o NIF, se forem cidadãos portugueses. Também será necessário registar o rendimento.

Na maioria das vezes, os hóspedes não querem faturas. Poucos de nós têm a sorte de ter empregadores que pagam pelas nossas férias, por isso os hóspedes geralmente não solicitam faturas. No entanto, isso não significa que os pagamentos não precisem ser declarados, e o portal financeiro português permite-lhe declarar os rendimentos mesmo quando os hóspedes não fornecem um NIF. Para situações em que não tem o NIF do seu hóspede, pode emitir a fatura selecionando "Consumidor Final" e utilizando o NIF: 999999990.

 

Como é aplicado o imposto sobre as propriedades de Alojamento Local em Portugal

Existem 4 formas de lidar com os impostos sobre os rendimentos de Alojamento Local (AL) em Portugal:

  • O regime simplificado: oferece uma solução destinada a simplificar o cálculo do imposto. O proprietário de uma casa de férias declara a sua receita bruta - basicamente, o montante que os hóspedes pagam para ficar na sua propriedade. Os serviços fiscais identificam então 35% desse valor e aplicam o imposto sobre essa quantia. Para não residentes (em Portugal), o imposto aplicado é de 25%. Para residentes em Portugal, o imposto aplicado depende do escalão do seu imposto sobre o rendimento. Se a sua propriedade for alugada através de nós, na Rental Retreats, a receita bruta que recebe incluirá a nossa comissão. Para lhe dar um exemplo de como isso funcionaria com o modelo simplificado, imagine que aceitamos uma reserva em que o hóspede paga 1000 € por uma semana na sua propriedade. Para calcular o imposto devido para essa reserva, siga os seguintes passos:

Passo 1. Identifique o valor de 35% de 1000 €: 350 €.

Passo 2. Calcule 25% de 350 €  87,50.

  • O regime simplificado com IVA: O regime simplificado pode ser utilizado com ou sem a inclusão do IVA, dependendo dos montantes em questão. Consulte as informações sobre as declarações de IVA abaixo. A desvantagem do Regime Simplificado é que as despesas não podem ser deduzidas, assume-se que 65% da receita bruta são compostos por despesas e os restantes 35% são rendimento.
  • O regime de contabilidade organizada: permite declarar rendimentos de forma a que as despesas possam ser declaradas e deduzidas. As despesas que pode declarar podem incluir exemplos como custos de publicidade, taxas de plataforma, faturas de energia, eletrodomésticos de substituição, reparações, taxas de manutenção, taxas de condomínio e IMI. Infelizmente, os pagamentos de juros de hipoteca não podem ser utilizados como despesas dedutíveis para efeitos fiscais.

Por favor, note: Em Portugal, é essencial que o seu número de identificação fiscal (NIF) esteja incluído em todas as faturas para que possam ser usadas como despesas declaradas.

  • Através de uma empresa (Sociedade): Em alguns casos, pode ser preferível abrir uma empresa para lidar com as atividades comerciais envolvidas no aluguer de uma casa de férias. Isso geralmente acontece quando a propriedade está a gerar mais de 13.500 € em rendimentos anualmente. Ao abrir uma empresa, podem existir benefícios em termos de redução da percentagem de imposto sobre o rendimento. Além disso, as empresas podem ter mais autonomia sobre os pagamentos de Segurança Social. Os benefícios de abrir uma empresa variam significativamente de acordo com o rendimento pessoal e as circunstâncias. Para ter certeza de que é a decisão certa para si, recomendamos que discuta a sua situação com o seu contabilista.

IVA

Se obtiver um rendimento bruto superior a 13 500 € *(2023) com a sua casa de férias, terá de se registar para efeitos de IVA. Embora qualquer imposto adicional não seja desejável, felizmente a taxa de IVA sobre rendimentos de casas de férias em Portugal não é muito elevada, atualmente é de 6%. Pode aplicar o IVA além das suas tarifas de aluguer, mas não recomendamos essa abordagem. A nossa abordagem às tarifas de aluguer é sempre calcular as tarifas máximas de acordo com a procura - se adicionarmos 6% a essas tarifas, podemos constatar que a taxa de ocupação diminui e os rendimentos são reduzidos. Na nossa opinião, é melhor absorver a taxa de 6% de IVA. Felizmente, os proprietários podem utilizar o IVA das despesas como crédito para compensar o valor pago em taxas de IVA, pelo que o impacto global de estar registado para IVA normalmente não é significativo. Alguns exemplos de taxas de IVA que podem ser utilizadas como crédito para compensar despesas incluem mobiliário de substituição, eletrodomésticos e serviços como faturas de energia, taxas de limpeza, taxas de gestão, TV por cabo e faturas de internet.

(*) 2024 - €14.500,  2025 - €15.000

 

Taxas das plataformas

Uma das principais despesas que terá ao alugar a sua casa de férias está relacionada com as taxas de serviço das plataformas de reserva (como Booking.com, Airbnb, etc.). A Rental Retreats absorve as taxas das plataformas na sua declaração de impostos e fornece faturas aos hóspedes para essas despesas. Portanto, os proprietários com quem trabalhamos não precisam incluir as taxas das plataformas nos cálculos dos seus rendimentos brutos.