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Novas Regras de IVA para Não Residentes

  

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Se arrendar a sua casa de férias em Portugal por períodos de curta duração, as novas regras de IVA do governo português significam que agora terá de se registar para efeitos de IVA, mesmo que os seus rendimentos de arrendamento sejam relativamente baixos.

Até agora, muitos proprietários não residentes beneficiavam de uma isenção especial de IVA (conhecida como isenção do Artigo 53) se o rendimento anual de arrendamentos se mantivesse abaixo dos €13.500. No entanto, isto vai mudar.

A partir de 1 de julho de 2025, os não residentes (incluindo os que vivem na UE) deixarão de poder beneficiar desta isenção especial. Isto significa que, se vive fora de Portugal e obtém qualquer rendimento de arrendamento da sua propriedade, terá de se registar para efeitos de IVA no regime normal, cobrar IVA nas faturas aos hóspedes e submeter declarações periódicas de IVA à Autoridade Tributária portuguesa.

Para alojamento de curta duração, a taxa de IVA aplicável é de 6%. Uma vez registado, terá de emitir faturas conformes com IVA para cada estadia e submeter declarações de IVA trimestrais (ou mensais, consoante o volume de negócios).

Depois de estar registado no regime normal de IVA, também poderá recuperar o IVA sobre várias despesas relacionadas com a propriedade, incluindo:

  • Faturas de serviços (eletricidade, água e gás)- Se utilizar a propriedade para uso próprio, deve recuperar o IVA proporcionalmente à ocupação. Por exemplo, se 20% da ocupação foi pelo proprietário, o IVA deve ser recuperado sobre os restantes 80% da fatura.
  • Serviços de limpeza e lavandaria - apenas para estadias de hóspedes.
  • Serviços de internet e televisão - mais uma vez, o IVA deve ser recuperado consoante a ocupação por hóspedes.
  • Produtos fornecidos aos hóspedes (toalhitas, sabonetes, produtos de limpeza).
  • Manutenção e pequenas reparações - não inclui obras de melhoria ou renovação.
  • Honorários de contabilidade.

 

Para estar em conformidade, deverá:

  • Registar-se para efeitos de IVA junto da Autoridade Tributária portuguesa
  • Começar a cobrar IVA sobre os rendimentos de arrendamento a partir de 1 de julho de 2025
  • Submeter declarações periódicas de IVA (trimestralmente)
  • Manter registos e faturas precisas

As declarações trimestrais de IVA devem ser submetidas através do Portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt). Os trimestres são os seguintes:

Trimestre

Período Abrangido

Prazo de Entrega

Prazo de Pagamento do IVA

Q1

1 Janeiro - 31 Março

20-Maio

25-Maio

Q2

1 Abril - 30 Junho

20-Agosto

25-Agosto

Q3

1 Julho - 30 Setembro

20-Novembro

25-Novembro

Q4

1 Outubro - 31 Dezembro

20 Fevereiro (ano seguinte)

25 Fevereiro (ano seguinte)

 

Se não souber por onde começar, é aconselhável falar com um contabilista português ou representante fiscal. Estes podem ajudá-lo a registar-se, tratar das suas declarações e garantir que recupera o IVA quando aplicável.

Para se registar para efeitos de IVA, você ou o seu representante fiscal deve submeter uma Declaração de Alterações (para passar do regime de isenção para o regime normal de IVA). Isto pode ser feito:

  • Online através do Portal das Finanças, usando a sua senha e NIF;
  • Presencialmente numa repartição de Finanças;
  • Através do seu representante fiscal ou contabilista.

Na declaração, deve:

  • Optar pelo regime normal de IVA;
  • Indicar que irá prestar serviços de Alojamento Local (arrendamento de curta duração);
  • Confirmar que a sua atividade estará sujeita a IVA.

Uma vez registado:

  • Deve emitir faturas com IVA aos hóspedes;
  • Deve submeter declarações de IVA trimestrais ou mensais, consoante o seu rendimento anual.

Ao mudar do regime de isenção especial (Art.º 53), deve:

  • Submeter a Declaração de Alterações até 30 de julho de 2025;
  • Retroagir a mudança para 1 de julho de 2025.

Estas alterações fazem parte de um movimento mais amplo para uniformizar a tributação do rendimento de arrendamentos em todo o território português. Ao preparar-se desde já, evitará surpresas e manter-se-á dentro das regras, podendo ainda poupar nas suas despesas através da recuperação do IVA.